TCE DIVULGA REPASSE AOS MUNICÍPIOS

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) disponibiliza, mensalmente, informações sobre quanto cada município pernambucano recebe de ICMS Ecológico. O acesso pode ser realizado por meio da página oficial do TCE-PE na internet.
As informações são disponibilizadas após o dia 15 de cada mês, sempre com os valores referentes ao mês anterior.
ICMS Socioambiental
O ICMS Socioambiental foi implementado em Pernambuco por meio da Lei Estadual nº 10.489/1990, que dispõe sobre a distribuição, entre os municípios, da parcela do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que lhes é destinada.
A parcela ambiental do ICMS Socioambiental corresponde aos recursos repassados aos municípios que contribuem, de alguma forma, para a preservação do meio ambiente, ou seja, aqueles que possuem unidades de conservação, iniciativas de proteção e conservação de corpos d’água e que atendem aos critérios relacionados à gestão municipal de resíduos sólidos.
Até o mês de outubro de 2025, foram repassados pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-PE) o montante de R$ 107.422.015,24, referentes a essa parcela ambiental.
Evolução do Repasse aos Municípios
Dos 184 municípios pernambucanos, receberam a parcela do ICMS Socioambiental relativa à destinação adequada do lixo:
- 2013: 34 municípios
- 2014: 38 municípios
- 2015: 33 municípios
- 2016: 54 municípios
- 2017: 54 municípios
- 2018: 61 municípios
- 2019: 69 municípios
- 2020: 75 municípios
- 2021: 103 municípios
- 2022: 121 municípios
- 2023: 149 municípios
- 2024: 174 municípios
- 2025: 181 municípios (previsão)
Esses dados foram informados ao TCE-PE pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e pela SEFAZ-PE.
Regras de Repartição
As regras para a repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 determina que 25% do produto arrecadado do ICMS pelos Estados devem ser repassados aos municípios.
A legislação também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.
Critérios para Recebimento
Os municípios pernambucanos que ainda não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 18.425/2023 e no Decreto nº 56.515/2024.




