Registro na Justiça Eleitoral é obrigatório para divulgação de pesquisas eleitorais em 2026

Pernambuco teve 72 pesquisas eleitorais registradas no TSE em 2022.

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Justiça Eleitoral reforça regras para registro de pesquisas eleitorais em 2026

Com a proximidade das Eleições Gerais de 2026, as pesquisas eleitorais voltam a ganhar destaque a partir de 1º de janeiro. Em anos eleitorais, a legislação determina que toda pesquisa de intenção de voto destinada à divulgação em meios de comunicação seja registrada previamente na Justiça Eleitoral. A exigência está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O registro deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias em relação à divulgação dos resultados, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), conforme estabelece a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019.

Nas eleições presidenciais de 2022, foram registradas 2.971 pesquisas eleitorais em todo o país. Em Pernambuco, o TSE contabilizou 72 levantamentos.

Como funciona o registro de pesquisas eleitorais

Para registrar uma pesquisa, a empresa ou entidade responsável deve informar:

  • quem contratou e quem pagou pelo levantamento;
  • o valor e a origem dos recursos;
  • a metodologia utilizada.

Também é obrigatório detalhar:

  • período de coleta dos dados;
  • número de entrevistas realizadas;
  • margem de erro;
  • nível de confiança;
  • critérios da amostra (idade, gênero, escolaridade, renda e área pesquisada).

Além disso, o pedido deve conter:

  • o questionário aplicado;
  • a nota fiscal do serviço;
  • o nome do profissional de estatística responsável;
  • os cargos e localidades aos quais a pesquisa se refere.

A legislação permite o uso de equipamentos eletrônicos, como tablets, na coleta das entrevistas. Esses dispositivos podem ser fiscalizados a qualquer momento pela Justiça Eleitoral.

Na divulgação dos resultados, é obrigatória a apresentação de informações essenciais, como:

  • período de realização da pesquisa;
  • margem de erro;
  • nível de confiança;
  • número de entrevistas;
  • número de registro no TSE;
  • nome da empresa responsável;
  • identificação do contratante, quando houver.

Após o registro oficial das candidaturas, todos os nomes que concorrem ao cargo devem constar na lista apresentada aos entrevistados. Partidos políticos, candidatos, federações e o Ministério Público podem solicitar acesso aos dados de controle da pesquisa e contestar o registro ou a divulgação.

O TSE esclarece que não analisa os resultados das pesquisas antes da publicação, mas pode aplicar sanções caso sejam identificadas irregularidades.

Penalidades e proibições

A divulgação de pesquisas sem registro ou em desacordo com as normas pode resultar em multa, inclusive para veículos de comunicação que apenas reproduzam o conteúdo irregular. Os valores variam de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Já as enquetes, que não seguem critérios científicos e não possuem valor estatístico, são proibidas durante o período eleitoral, a partir de 15 de agosto do ano da eleição. Caso sejam divulgadas, a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada imediata do conteúdo, sob pena de crime de desobediência.

Fonte: Comunicação / Notícias / TRE-PE – Janeiro de 2026

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