Resolução TCE-PE define regras de transparência para emendas parlamentares em Pernambuco

A Resolução TC nº 302/2025 foi aprovada por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 10.

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A Resolução TC nº 302/2025 foi aprovada por unanimidade na sessão do Pleno, realizada no último dia 10.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou a Resolução TC nº 302/2025, que estabelece regras de transparência para as emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida tem como objetivo ampliar o controle social e institucional sobre o uso de recursos públicos, além de reforçar a eficiência da gestão pública.


Fundamentação Legal

A norma está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), expresso na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, bem como às orientações constantes da Nota Recomendatória Conjunta da:

  • Atricon;
  • Instituto Rui Barbosa;
  • Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas;
  • Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios;
  • Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas;

além da Lei Estadual nº 19.073.

Para a elaboração da norma, também foram ouvidos a Assembleia Legislativa de Pernambuco, o Governo do Estado e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).


Objetivo da Resolução

A resolução define critérios que garantem clareza quanto à origem, destinação e aplicação das emendas parlamentares. Com isso, o Tribunal aprimora os mecanismos de fiscalização, e a sociedade passa a ter acesso simples, direto e transparente às informações.

As regras também se aplicam às transferências especiais, conhecidas como “emenda PIX”, modalidade em que os recursos são repassados diretamente ao beneficiário, sem necessidade de convênio ou instrumento similar.


Fiscalização pelo TCE-PE

Na atividade fiscalizatória, o TCE-PE analisará, entre outros pontos:

  • A existência de seções específicas sobre emendas parlamentares nos portais dos órgãos públicos;
  • A correção dos registros financeiros;
  • O cumprimento das normas legais de registro e controle;
  • A adequada aplicação dos recursos públicos.

Informações Obrigatórias

A partir da publicação da resolução, os Poderes Executivo e Legislativo dos estados e municípios, bem como as entidades da administração indireta (autarquias, empresas públicas etc.) e as Organizações da Sociedade Civil, deverão garantir acesso público, gratuito e atualizado às seguintes informações:

  • Identificação da emenda parlamentar;
  • Norma que aprovou a emenda;
  • Nome do parlamentar autor da emenda;
  • Descrição do gasto aprovado, incluindo finalidade, tipo de despesa e fonte do recurso;
  • Valor da emenda;
  • Órgão ou entidade responsável pelo repasse;
  • Órgão ou entidade beneficiária, com número do CNPJ.

Informações Adicionais – Transferências Especiais (Emenda PIX)

Nos casos de emendas destinadas a transferências especiais, deverão ser divulgadas também:

  • Município beneficiário;
  • Plano de trabalho, com prazos, etapas de execução e metas;
  • Dados da conta bancária utilizada para o repasse;
  • Instrumentos jurídicos utilizados, como convênios ou contratos, quando existirem;
  • Prestação de contas da execução do objeto da emenda.

Plano de Ação

A resolução determina ainda que os responsáveis encaminhem ao TCE-PE, até 16 de janeiro de 2026, um plano de ação detalhado, contendo as medidas necessárias para implantar ou aprimorar a transparência e a identificação do uso dos recursos das emendas parlamentares.


Confira a íntegra da Resolução.

FONTE: Notícias TCE-PE – Gerência de Jornalismo.

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